Problema a que responde
Os sistemas partilhados propagam incidentes entre países em minutos. Se cada subsidiária tiver o seu próprio plano, sem critérios comuns, a contenção e a notificação são desalinhadas.
Destinatários
- Grupos com centros de dados ou serviços partilhados;
- Operadores de telecomunicações, banca e energia com presença lusófona;
- Prestadores de serviços geridos.
Entregáveis
- Plano de resposta de grupo;
- Matriz comum de classificação de incidentes;
- Anexos de obrigações por país;
- Circuito de escalonamento entre países.
Metodologia
- 01
Arquitetura
Sistemas partilhados e dependências.
- 02
Critérios
Classificação comum.
- 03
Anexos
Obrigações locais.
- 04
Teste
Exercício multipaís.
Fundamento normativo
- Alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º do Regime Jurídico da Cibersegurança (Portugal);
- Deveres dos operadores de infraestruturas críticas na Lei n.º 13/2019 (Macau);
- Regimes nacionais aplicáveis.
Resultados esperados
- Resposta coordenada em todo o grupo;
- Notificações alinhadas;
- Contenção mais rápida.
Nota
A assessoria jurídica em cada jurisdição é prestada em articulação com advogados e parceiros habilitados localmente.